LEI Nº 11.290, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.

Introduz modificações na Lei nº 8.820, de 27/01/89, e alterações, que instituiu o ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º -

No art. 15 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, ficam acrescentados os §§ 18 e 19, conforme segue:

"§ 18 - É permitida a apropriação a título de crédito fiscal, por indústria vinícola e produtora de derivados da uva e do vinho, calcul

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