LEI Nº 11.263, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre a legislação relativa ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º -
Na Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, é dada nova redação ao item XLV, e fica acrescentado o item XLVII, conforme segue: