LEI Nº 10.574, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1995.
Acrescenta o inciso IX e o parágrafo 5º ao artigo 4º da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO
LEI Nº 10.574, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1995.
Acrescenta o inciso IX e o parágrafo 5º ao artigo 4º da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO