LEI Nº 10.381, DE 12 DE ABRIL DE 1995.
Introduz alterações na Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º -
Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, e alterações:
I -
no artigo 10, é dada nova redação ao inciso II, fica acrescentado o inciso III, é dada nova redaçã