LEI Nº 10.381, DE 12 DE ABRIL DE 1995.

Introduz alterações na Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, e alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º -

Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, e alterações:

I -

no artigo 10, é dada nova redação ao inciso II, fica acrescentado o inciso III, é dada nova redaçã

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: