LEI Nº 8.097, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.
Altera a Lei nº 7.221, de 13 de dezembro de 1978, que trata da Taxa Judiciária.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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