​PORTARIA CAT 69, DE 14-09-2021

(DOE 15-09-2021)

Altera a Portaria CAT 49/21, de 29 de julho de 2021, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE. 

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750- 595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados da Tabela “2. BEBIDAS ENERGÉTICAS” do “caput” do artigo 1º da Portaria CAT 49/21, de 29 de julho de 2021:


2. BEBIDAS ENERGÉTICAS (valores em reais)

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