Ato Declaratório Executivo ALF/MNO nº 10, de 21 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2021, seção 1, página 36)  

Aplica a pena de perdimento de mercadorias, moeda e veículos dos processos que especifica.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MUNDO NOVO-MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 a 27 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 65 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, nos arts. 700, 774 e 777 a 780 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e o que consta nos processos administrativos relacionados no Anexo Único, declara: