Portaria ALF/STS nº 68, de 17 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2021, seção 1, página 40)  

Altera a Portaria ALF/STS n° 7, de 28 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 2 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a organização interna da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos e trata de atribuições e competências.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Os arts. 3°, 7°, 21, 40, 45 e 47 da Portaria ALF/STS n° 7, de 28 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 2 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°Ao Delegado-Adjunto compete praticar todos os atos que são de responsabilidade do Delegado, salvo aqueles em que é vedada a delegação ou subdelegação de competência." swap_horiz
"Art. 7°......................................................................................
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"Art. 21 ......................................................................................
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