(Publicado(a) no DOU de 23/09/2021, seção 1, página 36)
Dispõe sobre a prestação de assessoramento técnico aduaneiro no âmbito da 2ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 313, pelo inciso VI do artigo 359 e pelo inciso II do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A prestação do assessoramento técnico aduaneiro, inclusive em processos administrativos e judiciais, na forma prevista no inciso I do artigo 313 do Regimento Interno da RFB, aos Delegados das Alfândegas e das Delegacias da Receita Federal do Brasil, a seguir mencionadas, no âmbito da 2ª Região Fiscal, será realizada nos termos desta Portaria. Art. 2º As atividades de que trata o inciso I do artigo 313 do Regimento Interno da RFB serão desenvolvidas pela Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Saata): I - da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém (Saata/ALF/BEL) para prestar o assessoramento técnico aduaneiro ao Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém (ALF/BEL); II - da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Manaus (Saata/ALF/MNS) para: a) prestar assessoramento técnico aduaneiro ao Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus (ALF/MNS) e aos Delega