Porto Alegre, 2 de julho de 2001
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INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP nº 023/01
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98
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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
I - No Título III:
1. No Capítulo VI, fica acrescentada a alínea "g" ao item 3.1 e é dada nova redação ao item 3.2, conforme segue:
"g) tratando-se das demais receitas, aquelas que se fizerem necessárias para o cumprimento da obrigação, conforme disposto na Tabela de Validação da GA constante no Manual de Arrecadação em Meio Magnético - MAMM, Título I, Capítulo V."
"3.2 - As instituições bancárias credenciadas, além da emissão do comprovante de pagamento, deverão incluir, no extrato da conta corrente do interessado, o lançamento relativo ao pagamento, da seguinte forma:
PGTO ICMS ou PGTO ÚNICO ou PGTO IPVA ou |