LEI Nº 11.274, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998.
Introduz modificações na LEI Nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que instituiu o ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º -
No § 4º do art. 15 da LEI Nº 8.820, de 27/01/89,