LEI Nº 11.165, DE 08 DE JUNHO DE 1998.
Introduz modificações na LEI Nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que instituiu o ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º -
Na LEI Nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, ficam introduzidas as seguintes modificações:
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