LEI Nº 11.146, DE 04 DE MAIO DE 1998.
Altera dispositivos das Leis nºs 11.078 e 11.079, ambas de 06 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º -
O "caput" do artigo 3º e o artigo 14 da Lei nº 11.078, de 06 de janeiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - O disposto no artigo 1º fica condicionado a que o valor do imóvel seja igual ou inferior ao do créd