LEI Nº 11.146, DE 04 DE MAIO DE 1998.

Altera dispositivos das Leis nºs 11.078 e 11.079, ambas de 06 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º -

O "caput" do artigo 3º e o artigo 14 da Lei nº 11.078, de 06 de janeiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O disposto no artigo 1º fica condicionado a que o valor do imóvel seja igual ou inferior ao do créd

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