DECRETO Nº 39.239, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º -

Com base na , de 03/12/98, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 39.238, de 29/12/98.

ALTERAÇÃO Nº 478 - Fica acrescentado o inciso IX ao art. 14 do Livro I com a seguinte redação:

"IX - os fabricantes de equipamentos emissores de documento fiscal e as empresas credenciadas para lacrá-los, em relação à lesão causada ao Erário pelos usuários desses equipamentos, sempre que contribuírem para o uso desses equipamentos em desacordo com a legislação tributária."

ALTERAÇÃO Nº 479 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso XXXIV, mantida a redação das suas notas, e fica acrescentado o inciso XLII, conforme segue:

"XXXIV - aos estabelecimentos abatedores que tenham firmado protocolo individual nos termos da Lei nº 9.495, de 08/01/92, que instituiu o Programa de Apoio aos Frigoríficos, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de até 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto devido, inclusive acréscimos legais, nas saídas de mercadorias realizadas no período de 01/09/1993 a 31/01/1994, observado o seguinte:"

"XLII - aos estabelecimentos industriais que tenham firmado protocolo individual nos termos da Lei nº 10.715, de 16/01/96, que instituiu o Fundo para Recuperação Industrial do Rio Grande do Sul - PRIN/RS, em montante igual ao valor a que têm direito, a título de benefício financeiro.

NOTA 01 - Este crédito fiscal é concedido em substituição ao benefício financeiro previsto na Lei n

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