LEI Nº 11.076, DE 06 DE JANEIRO DE 1998.

Institui o Fundo de Reaparelhamento de Estradas - ESTRADAS DO SUL, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º -

Fica instituído o Fundo Estadual de Reaparelhamento de Estradas - ESTRADAS DO SUL, com o objetivo de receber e administrar recursos destinados ao asfaltamento de estradas no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º -

Constitui recurso do Fundo Estadual de Reaparelhamento de Estradas - ESTRADAS DO SUL parte do produto da alienação das ações da Companhia Centro-Oeste de Distribuição de Energia Elétrica, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

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