DECRETO Nº 38.964, DE 21 DE OUTUBRO DE 1998.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º -

Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência à introduzida pelo DECRETO Nº 38.940, de 09/10/98:

ALTERAÇÃO Nº 432 - Fica acrescentada a alínea "c" na nota 02 do "caput" do art. 37 do Livro I com a seguinte redação:

"c) os contribuintes beneficiários do disposto no art. 2º, § 14 da Lei nº 6.427/72, de 13/10/72, que instituiu o FUNDOPEM/RS."

ALTERAÇÃO Nº 433 - Fica acrescentada a alínea "l" ao inciso II do art. 59 do Livro I com a seguinte redação:

"l) por posto de revenda marítimo e demais postos de revenda que atendam embarcações de pesca artesanal, a título de pagamento nas aquisições de óleo diesel, quando o saldo credor tiver sido acumulado em virtude da adjud

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