DECRETO Nº 38.809, DE 25 DE AGOSTO DE 1998.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando o Convênio ICMS 58/96, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 5/96, publicado no Diário Oficial da União de 26/06/96, que autoriza a concessão de isenção de ICMS nas saídas de óleo diesel destinado a embarcações pesqueiras;
considerando o Protocolo ICMS 8/96, publicado no Diário Oficial da União de 23/07/96, que estabelece procedimentos para a operacionalização da isenção constante do Convênio ICMS 58/96;
considerando o disposto no art. 58 da LEI Nº 8.820, de 27/01/89, e tendo em vista que o Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto nº 2.544, de 29/12/97, estendeu a outros remetentes a isenção prevista no Convênio ICMS 58/96;
DECRETA:
Art. 1º -