DECRETO Nº 38.658, DE 02 DE JULHO DE 1998.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Com fundamento no Conv. ICMS 23/98, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 05, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 1998, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, numerada em seqüência à introduzida pelo DECRETO Nº 38.657, de 02 de julho de 1998.
ALTERAÇÃO Nº 301 - É dada nova redação ao "caput" do inciso LXXIX do artigo 9º, mantida a redação das suas notas, conforme segue: