DECRETO Nº 38.901, DE 28 DE SETEMBRO DE 1998.
Institui o Programa de Combate à Sonegação "Paguei, Quero Nota", regulamenta a Lei nº 11.197, de 15 de julho de 1998, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto 54.851, de 01/11/19, publicado no DOE de 04/11/19.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica instituído o Programa de Combate à Sonegação "Paguei, Quero Nota", compreendendo a coordenação de ações articuladas visando ao combate à sonegação e ao aumento da arrecadação de impostos por meio do implemento de programas de educação tributária e de parceria com Municípios.
Parágrafo único -
As ações de que trata o "caput" serão implementadas através dos seguintes programas:
I -
Plano Básico de Ações de Mútua Colaboração, criado pela Lei nº 10.388, de 02/05/95;