DECRETO Nº 38.901, DE 28 DE SETEMBRO DE 1998.

Institui o Programa de Combate à Sonegação "Paguei, Quero Nota", regulamenta a Lei nº 11.197, de 15 de julho de 1998, e dá outras providências.



(Revogado pelo Decreto 54.851, de 01/11/19, publicado no DOE de 04/11/19.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º -

Fica instituído o Programa de Combate à Sonegação "Paguei, Quero Nota", compreendendo a coordenação de ações articuladas visando ao combate à sonegação e ao aumento da arrecadação de impostos por meio do implemento de programas de educação tributária e de parceria com Municípios.

Parágrafo único -

As ações de que trata o "caput" serão implementadas através dos seguintes programas:

I -

Plano Básico de Ações de Mútua Colaboração, criado pela Lei nº 10.388, de 02/05/95;

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