DECRETO Nº 38.938, DE 09 DE OUTUBRO DE 1998.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º -

Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 38.937, de 09 de outubro de 1998:

I -

no Livro I:

ALTERAÇÃO Nº 420 - Fica acrescentada a alínea "c" à nota 01 do § 7º do art. 37 do Livro I com a seguinte redação:

"c) ao benefício do crédito fiscal presumido previsto no art. 32, XI."

ALTERAÇÃO Nº 421 - O § 4º do art. 40 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º - O contribuinte poderá centralizar o pagamento do imposto, devendo, para tanto, utilizar a GIA prevista no Livro II, art. 174.

NOTA - Ver observação a ser efetuada no Livro Registro de Apuração do ICMS, Livro II, art. 157, § 2º."

ALTE

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