DECRETO N° 38.537, DE 28 DE MAIO DE 1998.
Regulamenta o "caput" do artigo 19 da Lei n° 10.847, de 20 de agosto de 1996, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA: