DECRETO N° 38.542, DE 04 DE JUNHO DE 1998.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 130/97, publicado no Diário Oficial da União de 18/12/97, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo DECRETO N° 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO N° 38.541, de 04/06/98.
I -
Na relação de anexos do sumário:
ALTERAÇÃO N° 270 - Fica revogado o Anexo Z5, e fica acrescentada relação de anexos "H", conforme segue:
DISCRIMINAÇÃO ANEXO Referência no RICMS
Documentos relativos à Substituição Tributária nas operações com combustíveis, lubrificantes e outros produtos derivados ou não de petróleo H
Relatório de Operações Interestaduais com Combustível Derivado de Petróleo Efetuado por TRRs H1 Livro III, arts. 6°, I, "a"; e 140, II
Resumo dos Relatórios das Operações Interestaduais Realizadas por TRRs com Combustível Derivado de Petróleo H2 Livro III, arts. 6°, I, "b", 3, nota; e 140, III, "c", nota 02
Relatório das Operações Interestaduais de Combustível Derivado de Petróleo Realizadas por Distribuidoras H3 Livro III, arts. 6°, II, "a"; e 141, III
Resumo das Operações Interestaduais com Combustível Derivado de Petróleo Realizadas por Distribuidoras H4 Livro III, art. 141, IV, nota
Demonstrativo do Recolhimento de ICMS Substituição Tributária devido por Refinaria de Petróleo H5 Livro III, art. 142, III
II -
No Livro III:
ALTERAÇÃO N° 271 - No art. 6°:
a)
no inciso I, é dada nova redação à alínea "a", ao "caput" da alínea "b" e ao número 3 da alínea "b", conforme segue:
"a) elaborar mensalmente, em 4 (quatro) vias, por unidade da Federação de destino, "RELATÓRIO DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DO PETRÓLEO EFETUADO POR TRRs" (Anexo H1);
b)
reter a 4ª via e enviar, até o segundo dia útil de cada mês, uma via do relatório referente ao mês imediatamente anterior, mediante aviso de recebimento;"
"3 -
à distribuidora fornecedora das mercadorias;
NOTA - Na hipótese da retenção ter sido efetuada pela refinaria de petróleo, a distribuidora, com base nos relatórios recebidos dos TRRs deverá elaborar "RESUMO DOS RELATÓRIOS DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS POR TRRs COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO" (Anexo H2) e, até o dia 05 de cada mês, entregá-lo a refinaria de petróleo, remetendo cópia aos destinatários referidos nos números anteriores."
b)
no inciso II, é dada nova redação à al