DECRETO Nº 38.270, DE 09 DE MARÇO DE 1998.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, numerada em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 38.269, de 09/03/98.
ALTERAÇÃO Nº 203 - Fica acrescentado o inciso XXXIII ao art. 32 com a seguinte redação:
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