DECRETO N° 38.637, DE 02 DE JULHO DE 1998.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º -

Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO N° 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO N° 38.552, de 08/06/98:

I -

no Livro I:

ALTERAÇÃO N° 290 - No art. 9°:

a)

no inciso XXV, fica revogada a nota 05, é dada nova redação à nota 04 e à nota 06, e fica acrescentada a nota 10, conforme segue:

"NOTA 04 - Esta isenção fica condicionada à comprovação do efetivo internamento das mercadorias que será formalizada:

a)

pela SUFRAMA, mediante a emissão da Certidão de Internamento, a ser remetida, trimestralmente, ao remetente e ao destinatário da mercadoria;

b)

pela SUFRAMA e Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas - SEFAZ/AM, mediante a emissão de Parecer em Pedido de

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