DECRETO Nº 38.117, DE 22 DE JANEIRO DE 1998.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) e o DECRETO Nº 35.160, de 23/03/94, que estabelece tratamento diferenciado à microempresa, ao microprodutor rural e à empresa de pequeno porte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Com fundamento no disposto no art. 1º da LEI Nº 11.055, de 18/12/97, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº
ALTERAÇÃO Nº 079 - O inciso XVI do art. 32 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVI - aos estabelecimentos usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que, a partir de 1º de janeiro de 1998, adquirirem esse equipamento de estabelecimento localizado neste Estado, no montante equivalente:
Nota - Para efeito do benefício de que trata este inciso será observado o disposto em instruções baixadas pelo Departamento da Receita Pública Estadual e, ainda, o que segue:
a)
o valor de aquisição do ECF incluirá, também, os valores dos seguintes acessórios quando necessários ao seu funcionamento:
1 -
impressora matricial com "kit" de adaptação para ECF homologado