DECRETO Nº 38.116, DE 22 DE JANEIRO DE 1998.

Altera dispositivos do Decreto nº 36.009, de 06 de junho de 1995, que regulamenta a LEI Nº 10.388, de 02 de maio de 1995, que criou o Plano Básico de Ações de Mútua Colaboração Estado/Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º -

O Decreto nº 36.009, de 06 de junho de 1995 que regulamenta a LEI Nº

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