DECRETO Nº 38.116, DE 22 DE JANEIRO DE 1998.
Altera dispositivos do Decreto nº 36.009, de 06 de junho de 1995, que regulamenta a LEI Nº 10.388, de 02 de maio de 1995, que criou o Plano Básico de Ações de Mútua Colaboração Estado/Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
O Decreto nº 36.009, de 06 de junho de 1995 que regulamenta a LEI Nº