LEI Nº 10.954, DE 24 DE ABRIL DE 1997.
Introduz modificações na Lei nº 10.932, de 14 de janeiro de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º -
Ficam introduzidas as seguintes modificações nos incisos I e II do artigo 3º, no artigo 4º e nos incisos I e II do artigo 6º, todos da Lei nº 10.932, de 14 de janeiro de 1997: