DECRETO Nº 38.143, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1998.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º -

Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 38.138, de 27 de janeiro de 1998.

I -

No Livro I:

ALTERAÇÃO Nº 098 - O inciso XVI de artigo 23 passa a vigorar com a seguinte redação:

"XVI - os percentuais a seguir indicados, até 31 de dezembro de 1998, nas saídas internas de:

NOTA 01 - Ver benefício do não estorno fiscal, artigo 34, I, nota 02.

NOTA 02 - Esta redução da base de cálculo somente se aplica às saídas promovidas pelos estabelecimentos não beneficiados com o crédito presumido de que trata o artigo 32, VIII.

a)

produtos acabados de informática e automação que atendam às disposições do artigo 4º da Lei Federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991:

NOTA 01 - Os contribuintes que utilizarem esta redução da base de cálculo deverão:

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