Porto Alegre, 28 de dezembro de 1998

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 048/98

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XIII do Título I:

a)

no item 3.2, o número 3 da alínea "a", a alínea "b", o número 2 da alínea "h" e a alínea "p" passam a vigorar com a seguinte redação:

o contribuinte selecionado nos termos da Seção 2.0 preencherá também o Anexo I, nos termos do item 3.5, devendo o total da coluna "CRÉDITO" do Anexo I ser igual ao valor registrado neste campo;"

"b) campo 02 - "CRÉDITOS POR IMPORTAÇÃO": os créditos correspondentes ao imposto comprovadamente pago ou compensado com saldo credor apurado no período imediatamente anterior, relativos às importações de mercadoria ou de bem do exterior, às arrematações em leilão e às aquisições, em licitação pública, de mercadorias importadas do exterior apreendidas ou abandonadas, e à utilização de serviços;"

"2 - o contribuinte selecionado nos termos da seção 2.0 preencherá também o Anexo V, nos termos do item 3.10, devendo o total da coluna "DÉBITO" do Anexo V ser igual ao valor registrado neste campo;"

"p) campo 15 - "REALIZOU OPERAÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (NÃO CONSIDERAR DIFERIMENTO):

1 - deverá informar "SIM" o contribuinte que tenha realizado operações internas sujeitas à substituição tributária;

2 - se informar "SIM", preencher os Anexos VII, VII.A e VII.B;"

b)

no item 3.3, o número 3 da alínea "g"

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