LEI Nº 10.893, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
Introduz modificações na Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º -
Fica introduzido o inciso IV no artigo 10 da Lei nº 10.607/95, com a redação seguinte:
"Art. 10 - ............................................................
IV -
em financiamentos voltados à implanta