LEI Nº 10.893, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

Introduz modificações na Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º -

Fica introduzido o inciso IV no artigo 10 da Lei nº 10.607/95, com a redação seguinte:

"Art. 10 - ............................................................

IV -

em financiamentos voltados à implanta

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