DECRETO Nº 38.000, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997.
Institui o Comitê Estadual das Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica instituído o Comitê Estadual das Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul, com o objetivo de participar do planejamento, acompanhamento e avaliação de desempenho das atividades promovidas para o setor, pelo Governo do Estado.
Art. 2º -
O Comitê de que trata este Decreto será integrado pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, que o presidirá, e por dois representante