DECRETO Nº 38.000, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997.

Institui o Comitê Estadual das Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º -

Fica instituído o Comitê Estadual das Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul, com o objetivo de participar do planejamento, acompanhamento e avaliação de desempenho das atividades promovidas para o setor, pelo Governo do Estado.

Art. 2º -

O Comitê de que trata este Decreto será integrado pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, que o presidirá, e por dois representante

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