DECRETO Nº 38.003, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e lntermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere a artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Ficam introduzias as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 37.848, de 21/10/97:
I -
No Livro I:
ALTERAÇÃO Nº 041 - O § 1º do art. 24 passa a vigorar com a seguinte redação: