LEI Nº 10.526, DE 20 DE JULHO DE 1995.

Altera o inciso III do artigo 13 e o inciso IX do parágrafo 1º do artigo 22, ambos da LEI Nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que instituiu o ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

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