LEI Nº 10.527, DE 20 DE JULHO DE 1995.
Altera o "caput" e acrescenta parágrafos no artigo 1º da LEI Nº 9.454, de 17 de dezembro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º -
O "caput" do artigo 1º da LEI Nº 9.454, de 17 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação: