LEI Nº 10.560, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.
Dispõe sobre a exigência de licenciamento de pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam atividades de exploração mineral, para impressão ou aquisição de documentos e dá outras providências.
LEI Nº 10.560, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.
Dispõe sobre a exigência de licenciamento de pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam atividades de exploração mineral, para impressão ou aquisição de documentos e dá outras providências.