LEI Nº 10.426, DE 10 DE JULHO DE 1995.
Introduz parágrafo único no artigo 5º da Lei nº 9.454, de 17 dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 10.205, de 9 de junho de 1994.
LEI Nº 10.426, DE 10 DE JULHO DE 1995.
Introduz parágrafo único no artigo 5º da Lei nº 9.454, de 17 dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 10.205, de 9 de junho de 1994.