LEI Nº 10.569, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995.
Introduz modificações na Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, e alterações, que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º -
Ficam introduzidas, na Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, e alterações, as seguintes modificações:
I -
a alínea "h" do inciso I do artigo 8º passa a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 8º - .............................................