LEI Nº 10.569, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995.

Introduz modificações na Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, e alterações, que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º -

Ficam introduzidas, na Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, e alterações, as seguintes modificações:

I -

a alínea "h" do inciso I do artigo 8º passa a vigorar com o seguinte teor:

"Art. 8º - .............................................

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