DECRETO Nº 35.169, DE 25 DE MARÇO DE 1994.
Modifica o DECRETO Nº 33.156, de 31 de março de 1989, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Com base na LEI Nº 9.939, de 16 de agosto de 1993, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de agosto de 1993, que modificou a LEI Nº 8.821, de 27 de janeiro de 1989, e suas alterações, ficam introduzidas as seguintes alterações no DECRETO Nº 33.156, de 31 de março de 1989, que regulamenta o ITCD, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 34.664, de 16 de fevereiro de 1993:
ALTERAÇÃO Nº 017 - No art. 6º, é dada nova redação ao inciso III e ao § 1º, e ficam acrescentados o inciso IX e o § 9º, conforme segue:
"III - decorrente de doação em que o donatário for a União, o Estado do Rio Grande do Sul ou Município deste Estado;"
"§ 1º - Nos casos das transmissões de que tratam os incisos I, IV e IX, o valor da UPF-RS é o vigente na data da avaliação procedida pela Fazenda Estadual."