DECRETO Nº 35.812, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º -
Com fundamento no Art. 11 da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 35.805, de 27 de janeiro de 1995.
ALTERAÇÃ