LEI Nº 9.535, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992.
Altera dispositivos e acrescenta artigo à Lei nº 7.999, de 07 de junho de 1985, que estabelece tratamento diferenciado às microempresas e aos microprodutores rurais.
Deputado Cezar Schirmer, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no § 7º do artigo 66 da Constituição do Estado