LEI Nº 9.535, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992.

Altera dispositivos e acrescenta artigo à Lei nº 7.999, de 07 de junho de 1985, que estabelece tratamento diferenciado às microempresas e aos microprodutores rurais.

Deputado Cezar Schirmer, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no § 7º do artigo 66 da Constituição do Estado

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