LEI Nº 9.738, DE 02 DE OUTUBRO DE 1992.
Dispõe sobre a utilização, pelos estabelecimentos comerciais e industriais, como crédito fiscal, do valor do ICMS incidente na entrada de energia elétrica.
LEI Nº 9.738, DE 02 DE OUTUBRO DE 1992.
Dispõe sobre a utilização, pelos estabelecimentos comerciais e industriais, como crédito fiscal, do valor do ICMS incidente na entrada de energia elétrica.