LEI Nº 9.713, DE 03 DE AGOSTO DE 1992.
Altera a redação da Lei Estadual nº 9.298, de 09 de setembro de 1991, que dispõe sobre a cobrança judicial de créditos em Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
Art. 1º -
O Artigo 1