LEI Nº 9.803, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

Introduz alterações na Lei nº 8.960, de 28 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a Taxa Judiciária. (Revogado pela Lei nº 14.634, de 15/12/14, publicada no DOE de 16/12/14)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º -

- Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 8.960, de 28 de dezembro de 1989, já alterada pelas Leis nºs 9.457, de 17 de dezembro de 1991, e 9.520 de 23 de janeiro de 1992:

I -

No art. 5

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