LEI Nº 9.806, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

Altera a Lei nº 8.821, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ITCD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV de Constituição do Estado, que Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º -

Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 8.821, de 27 de janeiro de 1989, alterada pelas Leis nºs 8.962 e 8.963, de 28 de dezembro de 1989, e 9.099, de 04 de julho de 1990:

I -

No artigo 6º, é revogado o inciso VI, e o inciso III passa a vigorar

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