LEI Nº 9.860, DE 20 DE ABRIL DE 1993.
Dispõe sobre a participação de município com mananciais hídricos de abastecimento e unidades de conservação ambiental no produto da arrecadação do ICMS.
Deputado Renan Kurtz, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no § 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º -
Antes da aplicação do índice a que se refere o Art. 1º da LEI Nº 7.531, de 03 de sete