LEI Nº 9.825, DE 28 DE JANEIRO DE 1993.
Institui o Programa de Recuperação Industrial do Rio Grande do Sul - PRIN-RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º -
Fica instituído o PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - PRIN-RS, com o objetivo de apoiar, mediante incentivo financeiro, a redução de capacidade ociosa de empreendimentos industriais, visando à reativação da atividade econômica do Estado.
Art. 2º -
O Programa de Recuperação Industrial do Rio Grande do Sul - PRIN-RS é constituído pelos seguintes recursos: