LEI Nº 9.764, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.

Introduz alterações na Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, que cria a 3º Câmara Suplementar do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º -

Ficam introduzidas na Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, alterada pelas Leis nº 6.553, de 12 de junho de 1973, 7.072, de 25 de novembro de 1976, 7.349, de 14 de janeiro de 1980, 7.920, de 26 de julho de 1984, 8.694, de 15 de julho de 1988, 8.864, de 04 de julho de 1989 e 9.218, de 25 de janeiro de 1991, as seguintes modificações:

I -

No artigo 97 é dada nova redação aos §§ 3º e 5º, e ficam acrescentados os §§ 6º a 9º , conforme segue:

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