LEI Nº 9.807, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

Introduz alterações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que instituiu o ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º -

Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, alterada pelas Leis nºs 8.892, de 1º de agosto de 1989, 9.101, de 05 de julho de 1990, 9.206, de 17 de janeiro de 1991, 9.221, de 25 de janeiro de 1991, 9.271, de 03 de julho de 1991, 9.278, de 22 de agosto de 1991, 9.296, de 09 de setembro de 1991, 9.419, de 18 de novembro de 1991, e 9.712, de 03 de agosto de 1992, conforme segue:

I -

No inciso II do artigo 24:

a)

na alínea "a", é dada nova redação ao "caput" e ao item 12 e fica acrescentado o item 15, conforme segue:

"a) 25% (vinte e cinco por cento) nas operações com as seguintes mercadorias e nas prestações dos seguintes serviços;"

"12 - serviços de comunicação;"

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