LEI Nº 9.457, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991.
Introduz alterações na Lei nº 8.960, de 28 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a Taxa Judiciária.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: