LEI Nº 9.457, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991.

Introduz alterações na Lei nº 8.960, de 28 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a Taxa Judiciária.

ALCEU COLLARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

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