LEI Nº 9.221, DE 25 DE JANEIRO DE 1991.
Introduz alterações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul .
LEI Nº 9.221, DE 25 DE JANEIRO DE 1991.
Introduz alterações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul .